O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a remoção de conteúdos publicados pelo perfil de Instagram “Palmas com Dorinha” após ação apresentada pela federação PSDB/Cidadania. A decisão liminar também autorizou a identificação do responsável pela página por meio da quebra de sigilo dos dados cadastrais do perfil.
Segundo a decisão, uma das publicações continha a frase “Vamos juntos eleger Dorinha próxima governadora do Tocantins”, entendimento que, para a Justiça Eleitoral, configura pedido explícito de voto e pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Outro ponto apontado pela ação foi a divulgação de uma pesquisa eleitoral que já havia sido suspensa anteriormente pela Justiça. A magistrada considerou que a manutenção do conteúdo poderia representar descumprimento de decisão judicial.
A Meta, empresa responsável pelo Instagram, foi intimada a remover as publicações e preservar informações técnicas relacionadas ao perfil, como registros de acesso e dados cadastrais. A decisão também prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou de novas publicações semelhantes. O processo segue em tramitação e o responsável pela página ainda poderá apresentar defesa após ser formalmente identificado.
