O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou procedente representação que apontou pagamentos irregulares de subsídios a agentes políticos de Nova Olinda em período proibido pela Lei Complementar nº 173/2020 (regra fiscal da pandemia). A decisão consta da Resolução nº 1.230/2025–Pleno, publicada no Boletim Oficial da Corte.
O caso envolve repasses a prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, fixados pelo Decreto Legislativo nº 004/2020, além de gratificação concedida ao servidor Deusdete de Sousa Silva pela Portaria nº 153-A/2021. Segundo o relator, conselheiro-substituto Moisés Vieira Labre, a análise confirmou que reajustes e gratificações foram concedidos entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período vedado pelo artigo 8º da LC 173/2020, que proíbe criar benefícios ou elevar remunerações de agentes públicos.
Por unanimidade, o Pleno determinou a devolução de R$ 116.425,30 aos cofres municipais, valor pago indevidamente no intervalo proibitivo. O ressarcimento deverá ser feito pelos beneficiados, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, mediante desconto em folha, sob acompanhamento da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIFAP).
Com a decisão, o TCE reforça a obrigatoriedade de observância às restrições fiscais da LC 173 e responsabiliza financeiramente os destinatários de pagamentos realizados em desconformidade com a lei.
Palmas (TO) 18.set.2025