A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) recebeu, na manhã de terça (23), ofício do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) comunicando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou, em parte, a lei estadual que limitava a remuneração dos servidores do Poder Judiciário. O ato informa que o STF declarou inconstitucional o artigo 14 da Lei nº 2.409/2010 (alterado pela Lei nº 3.294/2017), dispositivo que fixava um subteto atrelado a 90,25% do subsídio de juiz de Direito substituto.
Na prática, cai a trava que vinculava os salários dos servidores a esse percentual. O ponto derrubado pelo Supremo está expressamente previsto no próprio texto legal — e agora figura como inconstitucional por decisão do Plenário — no âmbito da ADI 6455.
O entendimento acompanha a jurisprudência do STF para tetos remuneratórios no serviço público, segundo a qual o subteto do Judiciário deve observar o subsídio de desembargadores dos Tribunais de Justiça, e não o de juiz substituto — razão pela qual a norma tocantinense foi considerada desigual e inválida. A partir da decisão, a remuneração dos servidores volta a se submeter ao teto constitucional do art. 37, XI, conforme a moldura definida pela Corte.
A Aleto registrou a comunicação oficial e deverá acompanhar, junto aos órgãos do Judiciário e do Executivo, os impactos administrativos e orçamentários da mudança. Novos desdobramentos serão definidos à medida que o TJ-TO adequar seus atos internos ao resultado do julgamento.