O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.214/2025, que institui o Selo Cidade Mulher, distinção anual para municípios que se destacarem na adesão e na efetividade de políticas públicas voltadas às mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro.
Segundo o texto, a avaliação levará em conta critérios objetivos, como: promoção da igualdade entre mulheres e homens; combate a todas as formas de discriminação; universalização dos serviços e benefícios públicos; participação ativa das mulheres no ciclo das políticas (da concepção à execução e avaliação); e transversalidade de gênero como princípio orientador. A lei também estimula a criação de organismos municipais específicos, como Secretarias da Mulher, para fortalecer a governança local.
O objetivo é incentivar e reconhecer boas práticas — do enfrentamento à violência à inclusão econômica e social —, valorizando gestões que apresentem resultados comprovados na vida das mulheres. O regulamento detalhará a metodologia de avaliação e a forma de concessão do Selo.
Na prática, a distinção funciona como sinalização positiva para as cidades, podendo atrair investimentos e parcerias federais e orientar a sociedade sobre quais redes municipais de proteção e promoção de direitos estão mais estruturadas.
Palmas (TO), 21.set.2025
