O Decreto nº 12.636/2025, assinado pelo presidente, define critérios e procedimentos para que filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio tenham direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal.
O benefício será concedido a crianças e adolescentes que tinham menos de 18 anos na data do falecimento da mãe, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo. A regulamentação também estende o direito a dependentes de mulheres trans vítimas do mesmo crime.
A gestão do programa ficará a cargo do INSS, que será responsável por receber os pedidos, processar a concessão e assegurar que o benefício não seja acumulado com outros de natureza previdenciária. Critérios documentais incluem prova da relação do crime com feminicídio e identificação dos beneficiários.
