O Projeto de Lei 1057/2025, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), propõe que influenciadores digitais que promovem jogos de azar ou apostas sejam enquadrados como “pessoas obrigadas” pela Lei 9.613/1998. Esse enquadramento exigiria que eles identifiquem clientes, mantenham registros e comuniquem operações financeiras suspeitas.
A intenção é fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo diante de crescentes denúncias de promoção ilegal de apostas por criadores de conteúdo nas redes sociais.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões pertinentes antes de seguir ao plenário.
