O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (15) e determinou a suspensão imediata das diligências investigatórias conduzidas pelo STJ que envolvem o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) na segunda etapa da Operação Fames-19.
Na decisão, o ministro afirmou que cabe exclusivamente ao STF autorizar medidas cautelares que alcancem parlamentares federais e apontou “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” caso as diligências prosseguissem antes de manifestação da Suprema Corte, por poderem “comprometer prerrogativas parlamentares”.
A liminar atende à Reclamação Constitucional ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados. Flávio Dino ressaltou que a medida não blinda o parlamentar, mas assegura o devido processo legal e a observância das garantias constitucionais: trata-se de uma “garantia institucional ligada à segurança jurídica e ao Estatuto Constitucional dos Congressistas”, escreveu, classificando a providência como “específica, proporcional e adequada”.
O que muda:
• A suspensão vale apenas para as diligências que envolvem Ricardo Ayres;
• As investigações sobre demais investigados seguem normalmente;
• O STF vai avaliar sua competência no caso e poderá decidir sobre eventual desmembramento do inquérito.
O ministro registrou ainda que os fatos investigados remontam ao período em que Ayres era deputado estadual, sem relação direta com o mandato federal atual. A Fames-19 apura supostas irregularidades em contratos de cestas básicas e frangos celebrados durante a pandemia no Tocantins.
Brasília (DF), 15.set.2025
