O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou, em 9 de setembro, dois recursos de ex-dirigentes do Detran-TO e decidiu manter as principais sanções aplicadas no caso das fraudes viabilizadas por falhas no sistema DetranNet — que permitiram isenções e anistias irregulares de débitos, com prejuízo ao erário.
Permanecem válidas:
• a responsabilização solidária dos ex-gestores Eudilon Donizete Pereira (ex-presidente) e Francisco Antônio Benevides de Sousa (ex-diretor de Operações) pelo débito de R$ 797.252,66;
• a multa de 1% sobre o valor atualizado do dano.
A relatora, conselheira Doris de Miranda Coutinho, rejeitou as teses de nulidades processuais, prescrição e ausência de responsabilidade apresentadas pelas defesas. O colegiado concluiu que houve erro grosseiro na condução do sistema de TI do Detran, o que viabilizou as fraudes.
O plenário deu provimento parcial apenas para excluir as multas individuais de R$ 6 mil aplicadas a cada ex-gestor, com base no princípio do non bis in idem (vedação de dupla penalidade pelo mesmo fato). As demais penalidades permanecem íntegras.
A Tomada de Contas Especial que originou o processo foi instaurada após a identificação das falhas no DetranNet. Com o trânsito em julgado, o caso seguirá para as anotações de praxe e arquivamento.
Palmas (TO), 15.set.2025
